O inciso II do art. 5º do Decreto-Lei 200/67, considera empresa pública
como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a
exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito”. Extrai-se do dispositivo que as
empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado cujo capital é
exclusivamente público, instituídas pelo Poder Público interessado, mediante
processo legislativo específico, com a finalidade de prestar serviços públicos
ou realizar atividade econômica de relevante interesse coletivo. O artigo 5º do
Decreto-Lei 900/69 considerou a participação de outras pessoas jurídicas de
direito público interno, bem como entidades da Administração Indireta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios nas empresa públicas. Os serviços
públicos geralmente são serviços industriais que o Poder Público considera
relevante para a coletividade. A característica da empresa pública é a formação
de seu capital que é exclusivamente público, bem como a sua organização,
estruturação e controle é também do Poder Público. Quando a empresa pública
tiver fins industriais seu modo de atuar será como empresa privada, no entanto,
essa sua atuação sempre deve estar voltada para o interesse público. Assim, são
criadas por lei, todo capital é público, a organização é livre podendo ser
adotada sociedade anônima, limitada e comandita (art. 5º Decreto-Lei 200/67) e
a competência para julgar suas demandas é da Justiça Federal, segundo o artigo
109 da CF. Exemplo: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES; Empresa de Correios e Telégrafos – ECT; Caixa Econômica Federal – CEF;
Empresa Brasileia de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
domingo, outubro 09, 2011
EXCESSO DE PODER
É uma das formas
de conduta abusiva dos agentes
públicos, caracterizada por uma atuação fora dos limites de sua competência. O agente
público invade atribuições de outro agente ou, ainda de forma completamente
ilegal, invade exercício de atividade que não lhe foi conferida. Segundo Jean
Rivero, citado por José dos Santos Crvalho Filho, “de todas as formas de
ilegalidade, é a mais grave: os agentes públicos não dispõem do poder sobre a
base e nos limites dos textos que fixam as suas atribuições”.[1] Um
dos princípios da Administração Pública que pode conter a prática do abuso de
poder pelo excesso é o princípio da
proporcionalidade, que impede os agentes públicos ultrapassarem os limites da
lei. A prática do excesso de poder invalida o ato, pois não se pode agir na
Administração Pública fora da permissão legal, constituindo-se dessa forma,
abuso de poder (v), cuja representação encontra-se disposta na Lei 4.989/65.
sábado, outubro 08, 2011
Estado
Vários são os
sentidos do termo “estado” e, portanto, por vários ângulos podemos estudar. O
Estado, sob o ponto de vista constitucional é a pessoa soberana detentora dos
poderes de ação em prol do bem-estar social. Para Dalmo de Abreu Dallari[1], o
Estado é “como uma ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um
povo situado em um determinado território”. O artigo 41 do Código Civil dispõe
que o Estado é pessoa jurídica de direito Público Interno, assim, na
personalidade positiva que lhe é dada pode-se afirmar que sua atuação ocorre
tanto no campo do Direito Privado quanto no Público. Dessa forma, Celso Ribeiro
Bastos conclui que Estado “é a organização política sob a qual vive o homem
moderno. Ela caracteriza-se por ser a resultante de um povo vivendo sobre um
território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não
sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente” [2]. Para
o Direito Público Estado é um “organismo político-administrativo, que ocupa
determinado território povoado, submetido à autoridade de governo próprio e uma
regra imperativa para governantes e governados com personalidade jurídica
pública, reconhecida internacionalmente, quando soberano”[3]. Assim
é que surge o Estado de Direito, ou
seja, é a regra estabelecida na qual o Estado cria o direito e então deve se
sujeitar a essas regras criadas. Ao conceituar Estado fica claro que três elementos
são imprescindíveis para sua caracterização: povo, território e soberania Os
poderes do Estado são Legislativo, Executivo e Judiciário, com suas funções
típicas e atípicas.
INAMOVIBILIDADE
É a prerrogativa
que gozam certos servidores públicos de não serem transferidos senão a pedido seu ou por próprio consentimento. A prerrogativa é constitucional e assegura a sua
aplicação aos juízes no artigo 95 da CF; aos membros do Ministério Público, no
artigo 128 e no artigo 134 da CF, aos membros da Defensoria Pública.
quarta-feira, outubro 05, 2011
O canalha
As pessoas
convivem com canalhas todos os dias. No trabalho, no clube, no bar, na rua. Não
se pode fugir deles. O pior deles é o que te chama de irmão, amigo, colega. Aproxima
de você somente para te trair. Se você não estiver preparado, vai se
decepcionar. Esse preparo não é para evitar a traição, isso as vezes você não consegue,
mas para evitar a decepção de ver uma pessoa de seu convívio usar de meios
baixos para conseguir intento pessoal. E o pior deles, se é que se pode ter classificação,
é aquele que somente te trai para inflar
o ego e mostrar aos outros o poder que conquistou. Se você não conheceu
nenhum, o que duvido, vai conhecer. Esses dias conheci o pior deles, aquele que
quer o ego inflado. Um verdadeiro canalha.
quarta-feira, agosto 24, 2011
Não quero ser um banana
Quando da “revogação” da lei de imprensa, lei esta criada pela ditadura, algumas coisas me deixaram com medo, mas no Brasil, o jornalismo, de uma forma clara, funciona assim: quem tem moral e porrete bate e o efeito é uma forma de controle, quem não tem moral bate e o porrete volta para sua cabeça. Por isso a liberdade de expressão é uma forma de propagar a moral e aprisionar quem não tem moral.
Há os indignados e há os bananas
O Brasil e a Índia têm nota igualmente baixa, aliás próximas uma da outra, no IPC, o Índice de Percepção de Corrupção da Transparência Internacional, respeitada ONG que mede não a corrupção propriamente dita, porque é "imedível", mas como ela é percebida em cada país.
A nota do Brasil, no IPC mais recente, foi 3,7; a da Índia, 3,3. Ambos os países a anos-luz da Dinamarca e seus 9,3, a primeira colocada em limpeza.
Se a percepção é parecida no Brasil e na Índia, então a reação em cada país também é parecida, certo? Errado, completamente errado. Na Índia, Anna Hazare, militante anti-corrupção, está iniciando nesta sexta-feira uma greve de fome em um parque público, acompanhado por milhares de seguidores.
No Brasil, o pessoal manda cartas indignadas para os jornais, mas não tira o traseiro da cadeira para se manifestar.
A repercussão das diferentes atitudes é inexoravelmente diferente: o movimento de Hazare está em todos os meios de comunicação de respeito no mundo todo, Brasil inclusive. Já a passividade do brasileiro ganhou uma perplexa coluna de Juan Arias, notável jornalista espanhol (um respeitado "vaticanólogo", aliás), hoje correspondente de "El País" no Brasil.
Arias se perguntava porquê não havia no Brasil nada nem remotamente parecido com o movimento dos "indignados" que não sai das ruas da sua Espanha (sólido crítico do Vaticano, aposto que Arias, se estivesse em Madri, estaria nas ruas agora, ao lado dos que protestam contra o que consideram gastos excessivos para receber o papa Bento 16, em um momento de aperto orçamentário generalizado).
O que chama a atenção, na comparação Brasil x Índia, é o fato de que os escândalos mais recentes no gigante asiático têm pontos de contato com o noticiário brasileiro.
Há, por exemplo, fundadas suspeitas de gastos abusivos para organizar os Jogos da Commonwealth, a comunidade de países que foram colônias britânicas. No Brasil, a organização da Copa do Mundo-2014 está cercada de temores, mas ninguém, até agora, fez qualquer protesto público parecido com o da Índia.
Nesta, há também suspeitas sobre negociatas no setor de telecomunicações. No Brasil, uma empresa do ramo comprou outra, o que era proibido por lei. A empresa foi punida? Não, a lei foi modificada (no governo Lula), para permitir o negócio. Você ouviu falar de alguma manifestação a respeito?
Se você preferir outra comparação, mudemos de continente e fiquemos aqui nas imediações: os estudantes chilenos, como os indignados espanhóis, não saem das ruas, exigindo educação pública e de qualidade. Preciso dizer que, em todas as avaliações internacionais comparativas, o Brasil fica sempre nos últimos lugares? Os estudantes brasileiros se mobilizam? Sim, para exigir meia entrada nos cinemas, atitude positivamente revolucionária.
Difícil escapar à constatação de que não somos indignados e, sim, bananas.
Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às terças, quintas e domingos no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de "Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e "O Que é Jornalismo".
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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou. Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)