domingo, outubro 09, 2011

EXCESSO DE PODER

É uma das formas de conduta abusiva dos agentes públicos, caracterizada por uma atuação fora dos limites de sua competência. O agente público invade atribuições de outro agente ou, ainda de forma completamente ilegal, invade exercício de atividade que não lhe foi conferida. Segundo Jean Rivero, citado por José dos Santos Crvalho Filho, “de todas as formas de ilegalidade, é a mais grave: os agentes públicos não dispõem do poder sobre a base e nos limites dos textos que fixam as suas atribuições”.[1] Um dos princípios da Administração Pública que pode conter a prática do abuso de poder pelo excesso é o princípio da proporcionalidade, que impede os agentes públicos ultrapassarem os limites da lei. A prática do excesso de poder invalida o ato, pois não se pode agir na Administração Pública fora da permissão legal, constituindo-se dessa forma, abuso de poder (v), cuja representação encontra-se disposta na Lei 4.989/65. 


[1] Manual de Direito Administrativo. 18 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 40 

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