sexta-feira, outubro 14, 2011

Breves Conceitos de Direito Administrativo Brasileiro

AFETAÇÃO

É dar uma destinação de um bem imóvel ao uso ou finalidade pública. A destinação que se dá a certos bens pode ser ao uso público, uso comum ou uso especial. Bens que são afetados de uso comum por sua própria natureza são os rios, estradas, mar, ruas, etc. Para desafetar (v) um bem de uso comum e transformá-lo em uso especial ou mesmo a conversão em bens dominicais, depende de lei do Executivo. Essa forma de ação para a desafetação do bem dando destinação diferente nasce justamente por um ato de hierarquia jurídica superior. Outros bens dependerão de ato específico, ato esse criado por lei ou por ato administrativo, “que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público” (BANDEIRA DE MELLO, p. 882). Ver desafetação.

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