A Administração
está autorizada a exigir garantia a fim de assegurar a execução do contrato
administrativo firmado com o licitante vencedor. A lei enumera quais as
garantias que o contratado pode fornecer. O art. 56 da Lei 8.666/93 estabelece
que ficará a “critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras”. Desde que prevista em edital a
garantia constituirá obrigação a ser prestada no ato da contratação e “caberá
ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia”: “caução em
dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia; fiança
bancária”. Também, “a garantia a que se refere o caput deste artigo não
excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo (§
2º); bem como para as “obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,
demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser
elevado para até dez por cento do valor do contrato (§ 3º)”; com a possível liberação
ou restituída a garantia após a execução do contrato (§ 4º) e “nos casos de
contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o
contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o
valor desses bens (§ 5º). Ainda, em casos de rescisão contratual pelo
contratado, pode a Administração Pública reter a garantia para ressarcimento de
possíveis danos, conforme dispõe o artigo 80, III da Lei 8.666/93.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
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