sábado, outubro 15, 2011

Breves Conceitos de Direito Administrativo Brasileiro

GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

A Administração está autorizada a exigir garantia a fim de assegurar a execução do contrato administrativo firmado com o licitante vencedor. A lei enumera quais as garantias que o contratado pode fornecer. O art. 56 da Lei 8.666/93 estabelece que ficará a “critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”. Desde que prevista em edital a garantia constituirá obrigação a ser prestada no ato da contratação e “caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia”: “caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia; fiança bancária”. Também, “a garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo (§ 2º); bem como para as “obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (§ 3º)”; com a possível liberação ou restituída a garantia após a execução do contrato (§ 4º) e “nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens (§ 5º). Ainda, em casos de rescisão contratual pelo contratado, pode a Administração Pública reter a garantia para ressarcimento de possíveis danos, conforme dispõe o artigo 80, III da Lei 8.666/93.

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